Versão de trabalho: 0.3 • Revisão de adequação à Lei municipal nº 4.538/2026 em 16/09/2026
Vigência prevista: março de 2027
Esta minuta parte do modelo informado para o GoMobi: passageiros solicitam viagens de carro ou motocicleta; o pagamento da corrida é feito ao condutor; a remuneração da plataforma é cobrada separadamente do condutor. Os itens entre colchetes são decisões ou informações pendentes. As disposições abaixo são propostas contratuais, e não confirmação de que todos os recursos já estão implementados.Os requisitos municipais foram incorporados como condições de operação, não apenas como recomendações. A redação considera o texto oficial da Lei nº 4.538, de 1º de julho de 2026, de Catalão/GO. A consulta desta revisão não identificou com segurança seu decreto regulamentador; procedimentos, coberturas mínimas, transição e eventuais normas ou decisões posteriores devem ser confirmados antes da publicação. O documento não autoriza o início da atividade.
1. Quem somos e a quem estes Termos se aplicam
O GoMobi é uma plataforma digital de mobilidade urbana sob a identificação comercial GO APPs Smart Comunicações. Sua operação de intermediação será exercida pela pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ
, mediante autorização expedida pelo Município de Catalão/GO
.permanente de atendimento a usuários, condutores e órgãos públicos municipais, bem como representante legal devidamente constituído em Catalão ou na região, nos termos do art. 15 da lei municipal.
Domínio: www.gomobilidade.com. Telefone de atendimento informado: +55 64 9627-7172. E-mail principal para atendimento e privacidade: contato@gomobilidade.com, confirmado pelo responsável. E-mail adicional informado: weldermao@gmail.com. Atendimento humano de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, horário de Brasília. As condições de recebimento e retorno estão na seção 11.Estes Termos disciplinam o uso do aplicativo por passageiros, motoristas de automóveis e motociclistas. Neste documento, “condutor” abrange motorista e motociclista, respeitadas as exigências de cada modalidade.
2. O serviço
O transporte é realizado pelo condutor identificado na solicitação. Essa descrição não exclui as obrigações e responsabilidades legais do GoMobi por seus próprios serviços, informações, sistemas e condutas.O serviço deve observar a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, as normas de trânsito e a regulamentação local. A presença de uma modalidade no aplicativo não substitui as autorizações exigidas. Referência: Política Nacional de Mobilidade Urbana.O início e a continuidade da operação em Catalão ficam condicionados à regularidade da pessoa jurídica e à autorização municipal, observadas as condições de sua manutenção. A Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) exerce as atribuições municipais de normatização, coordenação e fiscalização. Lei municipal, arts. 2º, 3º, VII, e 5º — fonte oficial.
2.1. Obrigações da operadora
Nos termos do art. 6º da lei municipal, caberá ao GoMobi:veículo. - Manter as relações e informações exigíveis perante o Município, cumprir as obrigações regulamentares e recolher os tributos de sua responsabilidade.Essas obrigações não são transferidas integralmente ao condutor por meio destes Termos. Falhas técnicas ou cadastrais devem ser tratadas pela operadora, inclusive com impedimento de novas corridas quando necessário à regularidade ou à segurança.
2.2. Cadastro municipal e fiscalização
A operadora manterá o compartilhamento exigido com o Município, por intermédio da SMTC, dos dados cadastrais dos condutores e do CRLV dos veículos, observando os arts. 6º, VII, 10 e 13, a regulamentação e a LGPD. Os dados exigidos pelo art. 10 abrangem nome, CPF, RG, identificação eleitoral e habilitação do condutor, além dos dados do CRLV. O envio ocorrerá pelo canal indicado pela autoridade, com acesso restrito, finalidade documentada e proteção adequada.Não será habilitado para prestar viagens condutor que deva constar, mas não conste, da relação compartilhada pela operadora com o Município. O condutor deve cooperar com a atualização documental e com a fiscalização regular.
3. Cadastro e uso da conta
O usuário deve prestar informações verdadeiras, manter seus contatos atualizados e proteger suas credenciais. É proibido utilizar documentos de terceiros, criar identidade falsa ou permitir que outra pessoa realize corridas como se fosse o condutor cadastrado.O cadastro de passageiros é restrito a pessoas com 18 anos completos ou mais. Para motoristas de automóveis, exige-se maioridade e o atendimento integral aos requisitos abaixo. Para motociclistas, aplicam-se também as exigências específicas de idade e experiência previstas nesta seção; a maioridade, isoladamente, não é suficiente.
3.1. Requisitos para motoristas e motociclistas
Para habilitação e permanência na operação, o condutor deverá comprovar os requisitos do art. 7º da lei municipal:
1. CNH válida, de categoria adequada ao veículo e com observação de exercício de atividade remunerada (EAR).
2. No caso de motociclista, idade mínima de 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria A, conforme o art. 7º, II.
3. Certidões negativas de antecedentes criminais exigíveis.
4. CRLV válido do veículo utilizado, com regularidade documental e autorização de uso quando o condutor não for proprietário.
5. Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e demais seguros obrigatórios efetivamente exigíveis, nas condições da seção 8.2.
6. Comprovação de inscrição no INSS como contribuinte individual ou como MEI, segundo o enquadramento legal aplicável.
7. Veículo compatível com os requisitos da seção 8.1 e pagamento dos tributos inerentes à sua atividade.O GoMobi verificará esses requisitos antes de permitir a prestação do serviço e manterá procedimentos de atualização. Não basta a declaração de regularidade pelo condutor. Documentos vencidos, inconsistências ou perda de requisito exigem regularização antes da continuidade da atividade afetada.
O condutor deverá cumprir os requisitos legais e de habilitação de sua modalidade, apresentar os documentos solicitados e utilizar veículo regularizado e aprovado para a operação. A aprovação cadastral não dispensa a manutenção desses requisitos durante o uso.Alterações de condutor, veículo ou documentação sujeitas a aprovação não autorizam a operação antecipada. Suspeitas de uso indevido da conta devem ser comunicadas ao atendimento.
4. Solicitação e realização da viagem
O passageiro deve conferir origem, destino, modalidade e forma de pagamento antes de confirmar a solicitação. Antes do embarque, deve verificar se condutor e veículo correspondem às informações exibidas.As viagens intermediadas pelo GoMobi devem ter sido solicitadas previamente pelo aplicativo ou plataforma, conforme o art. 8º da lei municipal. O cadastro não autoriza captar passageiros na via pública como se o condutor fosse permissionário de táxi ou mototáxi. Embarques e desembarques devem respeitar locais seguros e eventuais pontos definidos ou autorizados pelo Município.O condutor deve registrar corretamente as etapas da corrida. Não poderá marcar uma viagem como iniciada ou concluída sem que o evento correspondente tenha ocorrido.Alterações de percurso ou paradas devem ser combinadas de modo seguro e registradas pelos recursos disponíveis. O motorista ou motociclista não deve manusear o aparelho de forma incompatível com a condução segura.O preço-base informado para a corrida é composto por taxa de chamamento de R$ 5,50, acrescida de R$ 2,40 por quilômetro de viagem. Essa tarifa é distinta do percentual devido pelo condutor à plataforma.Exemplo ilustrativo, sem adicionais: uma viagem de 10 km corresponde a R$ 29,50 (R$ 5,50 + 10 × R$ 2,40).
O aplicativo deve apresentar o valor ou estimativa e as condições aplicáveis antes da confirmação.No modelo previsto, o passageiro paga diretamente ao condutor, pela forma disponibilizada e selecionada para a corrida. Em pagamentos por Pix, deverá conferir destinatário e valor antes de confirmar a transferência. O condutor deve verificar o recebimento por meio confiável, sem depender exclusivamente de imagem de comprovante.O valor da corrida não se confunde com a taxa devida pelo condutor ao GoMobi. A plataforma não deve ser apresentada como carteira digital ou como custodiante de valores se não exercer essas funções.Mesmo no pagamento direto ao condutor, o aplicativo deverá permitir consulta posterior às informações pertinentes da corrida e da transação, com indicação clara da origem do registro de pagamento. Conclusão da viagem, declaração de recebimento e confirmação por provedor financeiro não devem ser apresentadas como eventos equivalentes. Essa transparência integra a obrigação da operadora prevista no art. 6º, XII, da lei municipal.Passageiro e condutor respondem pelo cumprimento de suas obrigações de pagamento e recebimento direto. É possível apresentar reclamação formal à plataforma para mediação de conflitos, identificando a corrida e a divergência. Essa mediação não garante acordo e não substitui os canais de defesa de direitos.O GoMobi não assume, por esse modelo, garantia contratual irrestrita de pagamento das obrigações entre os participantes. Isso não afasta responsabilidade da plataforma, inclusive solidária, quando estabelecida pela legislação e pelas circunstâncias do caso. Não se adota cláusula de exoneração geral. Referência: CDC, arts. 25 e 51.
6. Taxa da plataforma — motoristas e motociclistas
Motoristas e motociclistas pagarão ao GoMobi taxa de 10% sobre o montante das corridas realizadas e efetivamente recebidas, apurada em ciclos de 15 dias. Corridas ainda não recebidas não devem ser tratadas como receita recebida apenas por constarem como concluídas.Em dezembro, o percentual será reduzido para 6%, como bônus natalino.
A cobrança de um ciclo deverá ser quitada até o fechamento do ciclo imediatamente subsequente. A apuração deve identificar corridas, recebimentos, ajustes, percentual aplicado, período e vencimento, permitindo conferência e contestação.A regra comercial informada prevê inativação automática por atraso de dois ciclos.
A inativação deve impedir novas corridas, preservar a segurança de viagem em andamento e permitir acesso a débitos, suporte e revisão, sem exclusão automática dos registros.Foram definidos juros de mora de 2% ao mês, a partir do 10º dia de inadimplência.
Não se acrescenta multa de 2%: juros mensais e multa são encargos diferentes.
O condutor deve ser informado antes da adesão e antes de eventual restrição. Alterações comerciais não devem retroagir sobre condições já contratadas. Esta minuta não autoriza débito automático.
7. Cancelamentos, ausência e reembolsos
Passageiro e condutor devem registrar cancelamentos no aplicativo e informar o motivo verdadeiro. Em situação insegura, devem priorizar sua integridade e buscar local adequado.Neste momento, o passageiro não paga taxa de cancelamento. A repetição abusiva de cancelamentos poderá gerar avisos e, após análise fundamentada, suspensão da conta. Não se considera automaticamente abusivo todo cancelamento, especialmente em caso de risco, divergência de condutor/veículo, falha do aplicativo ou outra justificativa legítima.O condutor deverá aguardar o passageiro por até cinco minutos em condomínios e edifícios cujo acesso lhe seja impedido e por até dois minutos em residências horizontais.
A espera não autoriza, por si só, cobrança adicional.Encerrado o prazo sem embarque, o condutor poderá registrar a ausência e cancelar, indicando o motivo verdadeiro.
8. Segurança, respeito e viagens de motocicleta
São proibidos assédio, discriminação, ameaças, violência, fraude, divulgação indevida de dados e solicitações ilícitas. O condutor não deve dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias que comprometam a segurança.Nas viagens de automóvel, devem ser observadas as regras de lotação, uso de cintos e dispositivos de retenção aplicáveis. Nas viagens de motocicleta, condutor e passageiro devem utilizar capacetes e os equipamentos exigidos, respeitar a capacidade do veículo e as condições legais e físicas para transporte seguro. Referência: Código de Trânsito Brasileiro.O motociclista deverá atender aos requisitos vigentes para a atividade e às exigências locais aplicáveis. Não poderá usar vestimentas, coletes ou capacetes cujas cores permitam confundi-lo com mototaxista permissionário do serviço público, nos termos do art. 8º, § 1º, da lei municipal.
Referência federal complementar: Lei nº 12.009/2009.
8.1. Veículos e inspeção
Somente serão admitidos veículos em bom estado de conservação e funcionamento, regularizados e compatíveis com o Código de Trânsito Brasileiro e com os requisitos municipais. Conforme o art. 7º, VII e VIII:O veículo poderá ser próprio, arrendado, locado ou utilizado com autorização do proprietário, desde que não se enquadre, por lei ou regulamento, como veículo de transporte público individual ou coletivo para a finalidade desta operação (art. 3º, II).- Automóveis: idade máxima de dez anos, quatro portas laterais e identificação pelo selo expedido pela SMTC. - Motocicletas: idade máxima de seis anos, cilindrada mínima de 125 cm³, identificação municipal aplicável e equipamentos previstos nos incisos II e III do art. 139-A do CTB, referidos pela lei local: protetor de motor para proteção das pernas e aparador de linha, conforme as especificações pertinentes.A preferência comercial por automóveis de ano/modelo 2021 ou mais recente não substitui os limites legais. Veículos anteriores poderão ser analisados somente se cumprirem o limite aplicável e os demais requisitos. Fica retirada a admissão geral de “2016 em diante”: não há aprovação assegurada apenas pelo ano indicado ou pelo envio de fotos.O GoMobi poderá solicitar fotografias e laudo de inspeção compatível com a finalidade da análise. Esses documentos não substituem licenciamento, inspeções oficiais, selo municipal ou demais exigências.
O art. 14 prevê prazo de adequação de 18 meses especificamente aos requisitos do art. 7º, VII. Sua eventual aplicação dependerá da confirmação do enquadramento e da orientação administrativa ou jurídica pertinente; não será presumida como dispensa de autorização, seguro ou de todos os demais requisitos.
8.2. Seguros e comprovação
O condutor deverá contratar e manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o seguro obrigatório exigido pela legislação federal, quando efetivamente exigível, com as coberturas mínimas e condições determinadas na regulamentação aplicável. A cobertura deve ser compatível com transporte remunerado por aplicativo. O GoMobi exigirá a comprovação e verificará o atendimento desse requisito antes da habilitação e durante a permanência na operação (art. 7º, V e parágrafo único).Seguro do veículo, cobertura contra danos a terceiros e APP não são coberturas equivalentes. A existência de uma delas não permite presumir a contratação das outras ou o atendimento de todas as exigências.Estes Termos não oferecem apólice adicional própria do GoMobi para danos ao veículo ou a terceiros. Essa informação não afasta seguro obrigatório, responsabilidade legal, direito à reparação nem o dever de verificação da operadora. Não será utilizado aviso de “ausência de cobertura” como substituto da regularização exigida.
Lei municipal nº 4.538/2026 — texto oficial.
8.3. Situações de emergência
O aplicativo e seu suporte não substituem serviços públicos de emergência. Não se promete monitoramento humano contínuo ou acionamento automático de socorro sem a efetiva disponibilização e informação desse serviço.
9. Avaliações e comunicações
As avaliações devem se referir à experiência real da corrida. Não é permitido inserir documentos, telefones, endereços particulares, ameaças ou conteúdo discriminatório em comentários.A nota individual e o comentário de cada avaliação ficam acessíveis somente ao autor, à pessoa avaliada e aos administradores autorizados da plataforma, para finalidades de operação e atendimento. O indicador agregado em estrelas fica visível aos usuários cadastrados, incluindo passageiros e condutores. Isso não autoriza publicar comentários individuais para todos.
Não se promete anonimato se a interface identifica o autor. Reclamações não serão removidas apenas por serem negativas; a moderação deve observar critérios claros, autenticidade e proteção de direitos.Mensagens entre participantes destinam-se à organização da viagem e ao tratamento de assuntos relacionados. Dados obtidos no aplicativo não podem ser usados para perseguição, divulgação indevida ou publicidade não solicitada.
10. Restrições, suspensão e encerramento
O GoMobi poderá restringir recursos quando houver fundamento verificável, como fraude, risco concreto à segurança, documentação inválida ou descumprimento relevante destes Termos. A medida deve ser proporcional. Sempre que possível, o usuário receberá o motivo e poderá pedir revisão pelo atendimento; medidas urgentes de proteção poderão anteceder essa comunicação.O descumprimento de requisito municipal necessário à operação poderá impedir novas corridas até a regularização, sem dispensar a análise das circunstâncias e o atendimento ao condutor. Medidas contratuais do GoMobi não substituem a fiscalização ou as sanções da autoridade pública. A plataforma não cobrará como sua receita multas administrativas que somente o poder público possa aplicar.Condutores com indicador de avaliação inferior a três estrelas poderão ter a conta inativada pelo administrador após análise fundamentada. A medida não é uma exclusão automática baseada em uma avaliação isolada; deve permitir comunicação do motivo e solicitação de revisão.
O usuário poderá solicitar encerramento da conta pelo canal indicado. A análise de valores ou ocorrências pendentes não autoriza retenção indiscriminada de dados nem condiciona o exercício de direitos de privacidade ao pagamento de dívida. A retenção necessária será explicada conforme a Política de Privacidade.
11. Atendimento, responsabilidades e direitos
Pedidos de ajuda podem ser enviados pelo atendimento do aplicativo ou pelo e-mail contato@gomobilidade.com, 24 horas por dia. O primeiro retorno será dado em até 48 horas. Esse prazo se refere ao retorno inicial, não necessariamente à resolução definitiva.O atendimento humano funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, horário de Brasília, pelo telefone +55 64 9627-7172 e pelos canais informados. O recebimento eletrônico contínuo não significa presença de atendente em todos os horários.Os canais digitais e telefônicos não substituem a sede permanente e o representante legal exigidos pelo art. 15 da lei municipal. O endereço e as condições de acesso ao atendimento presencial deverão ser divulgados de forma clara após a confirmação da estrutura da operadora.
O serviço não substitui atendimento de emergência.Cada parte responde conforme suas obrigações e a legislação aplicável. Estes Termos não afastam garantias legais, direito à informação, reparação de danos ou acesso aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário. Não se exige renúncia genérica de direitos nem arbitragem compulsória. Referência: Código de Defesa do Consumidor.
12. Privacidade, alterações e aceite
O tratamento de dados será explicado na Política de Privacidade, apresentada separadamente. O aceite destes Termos não representa consentimento irrestrito para publicidade, biometria ou tratamentos desnecessários.Mudanças relevantes deverão ser informadas de forma acessível, com identificação da nova versão e início de vigência. Quando necessário, será solicitado novo aceite. A versão aceita deverá permanecer disponível para consulta.Aplicam-se as leis brasileiras, sem afastar as regras de competência e proteção do usuário previstas em lei.Os requisitos municipais de operação prevalecem sobre condições comerciais incompatíveis. Normas supervenientes e determinações administrativas ou judiciais aplicáveis serão observadas, com atualização dos procedimentos e comunicação adequada aos usuários. A vigência prevista para março de 2027 fica condicionada à conclusão das providências legais e operacionais; a data, por si só, não autoriza funcionamento.
redação ajustada ao texto municipal consultado, sem certificação de conformidade integral. Permanecem necessárias a constituição e identificação da operadora, autorização, sede/representação, confirmação da regulamentação, validação documental e implementação das obrigações. As condições comerciais pendentes e a compatibilidade com as normas federais devem ser revisadas por profissional jurídico habilitado. Remover as notas internas somente depois de resolver essas pendências. O aplicativo, as credenciais, as cobranças e os cadastros não foram alterados por esta revisão documental.  
